
Os inventários deverão ser feitos a cada dois anos para contabilizar as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa, decorrentes de suas atividades, tanto no Castelinho quanto fora de seu prédio administrativo. São consideradas atividades para os levantamentos e contabilizações de emissões pelos inventários de carbono que contemplem: consumo de combustíveis fósseis pela frota própria e/ou contratada, emissões por viagens aéreas custeadas pelo Poder Legislativo, outras fontes de geração de poluentes que ocasionam o aquecimento global.
Os inventários deverão seguir as regras estabelecidas pelo protocolo desenvolvido pelo World Resources Institue (WRI) e compatível com a norma NBR ISSO 14064 e as metodologias do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC).
O texto está sob análise da Diretoria Jurídica da Casa Legislativa.