
O projeto de Telma acrescenta esta condição à Lei Complementar 980/2017, que estabelece a padronização, execução, reforma, manutenção e conservação dos passeios públicos, explicitando o que cabe à Prefeitura e o que corresponde aos donos dos imóveis. Para a parlamentar, por ser a licenciadora e concedente da realização das feiras, a Administração Municipal precisa, também, assumir as obrigações decorrentes deste tipo de comércio.
De acordo com Telma, a Lei das Calçadas não observa que os passeios dos imóveis onde acontecem as feiras sofrem maior deterioração, seja pela estrutura pesada de ferro e de madeira das barracas, seja pelo próprio comércio das feiras, com armazenamento de caixotes e tambores, por exemplo, seja pelas manobras dos caminhões que abastecem e recolhem as barracas. "Por isso, essas calçadas têm uma necessidade maior de manutenção, mas os proprietários dos imóveis não podem ser punidos com o dispêndio de recursos para essa finalidade, em razão de uma atividade alheia ao seu interesse, além de já terem a circulação de automóveis impedida nos dias de feira", argumenta a ex-prefeita de Santos.