TELMA PRESTIGIA A CAMPANHA ANUAL DA RECEITA, DESTINAÇÃO CRIANÇA
A vereadora e deputada estadual eleita Telma de Souza (PT) afirmou hoje que após as recentes audiências públicas promovidas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, vê a comunidade mais relacionada em nível metropolitano com o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Após quatro audiências públicas, em que foram tratadas as diretrizes de programas de governo e sugestões para a prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, vemos a comunidade mais relacionada com o tema em nível metropolitano, fazendo a sua parte no que se refere ao financiamento, orçamento e retaguarda material, a fim de concretizarmos êxito nestas ações conjuntas”, disse Telma nesta manhã, durante o lançamento da campanha Destinação Criança.
O evento, no teatro Guarany, em Santos, reuniu diversas autoridades políticas da Região Metropolitana da Baixada Santista que marcaram presença e abordaram a importância de a sociedade aderir à causa. Telma de Souza foi uma delas.
A parlamentar, que preside as Comissões de Vereadores de Santos que tratam de Direitos Humanos e da Educação, entende que a contribuição de todos pode mudar a vida de muitos jovens, afastando-os do mundo das drogas, da criminalidade e da exploração sexual. “Cuidar da criança e do adolescente é, antes de mais nada, um compromisso com o futuro de uma nação que se deseja saudável socialmente e amorosa para com a sua população”, disse a deputada. (Fotos: reuniões do grupo de trabalho criado por sugestão de Telma para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em Santos).
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A proposta da campanha
Com a finalidade de angariar recursos aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) das cidades que integram a região da Baixada Santista, a Destinação Criança é uma campanha da Receita Federal do Brasil e não consiste na doação de dinheiro, mas sim, de um percentual do imposto de renda a ser declarado. A quantia é revertida para programas por um melhor atendimento às necessidades das crianças e adolescentes.
As destinações podem ser podem ser feitas por meio de Documento de Crédito (DOC) na conta do Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e deduzidas do imposto de renda (pessoas físicas tem o limite de 6%). Mais informações sobre o Destinação Criança em: www.destinacaocrianca.org.br
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