20/03/2003

Telma de Souza quer ampliar controle sobre as agências reguladoras

A deputada federal Telma de Souza (PT_SP) apresentou ontem (19/03), na Câmara dos Deputados, projeto de lei ampliando o controle do Governo Federal sobre as agências reguladoras federais e, no caso específico da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), outorgando ao Ministério de Minas e Energia a função de aprovar previamente os critérios para o cálculo das tarifas do setor.A proposta de Telma de Souza dá ao presidente da República o poder de exonerar conselheiros e diretores das agências também em casos de não observância de políticas determinadas pelo ministério ou órgão superior. Pela legislação vigente, os ocupantes desses cargos só podiam ser afastados por improbidade, condenação penal e descumprimento injustificado de contrato de gestão. O projeto da parlamentar petista estabelece ainda que o mandato dos membros do conselho diretor será de apenas quatro anos.Ao defender o projeto, Telma de Souza cita o jurista Eros Roberto Grau, para quem a criação das agências é baseada em modelos estrangeiros, especialmente na doutrina norte-americana, indicando que tais organismos deveriam ser dotados de elevado grau de independência em relação ao Poder Executivo. “A partir daí, desenvolve-se a construção de uma teoria que não encontra nenhum apoio em nosso direito constitucional, ao separar políticas de Estado de políticas de governo. Tal teoria é não só estranha, mas insustentável, pois pretende sonegar aos governantes eleitos pelo sufrágio universal qualquer interferência nas políticas de Estado”, destaca a deputada.“Administração paralela” - Prosseguindo, Telma de Souza afirma que as agências, com seu perfil atual, passaram a ser concebidas como “autarquias em regime especial”, com a peculiaridade de seus dirigentes terem mandatos com “prazo certo de duração e estabilidade”. Essa pretendida “independência” em relação ao Poder Executivo enseja, segundo a parlamentar, “uma autêntica guerra” no seio da administração federal como um todo. As agências precisam, conforme salienta a deputada, harmonizar-se com a atuação global do Estado:“Estando inseridas em uma ‘unidade estrutural e sistemática’ – a Administração -, as agências não podem caminhar fora das trilhas dessa mesma unidade. Com base na Constituição de 1988, fica claro que a independência (ausência de subordinação hierárquica) das autarquias não as coloca à margem do aparato social, de modo a legitimar o exercício, por elas, de atuação adversa às políticas públicas governamentais.”Prosseguindo, Telma de Souza enfatiza que as agências não podem constituir uma outra administração (a administração das tais ‘políticas de Estado’, intocadas pelo governo) paralela à autêntica administração. Menos ainda podem atuar à margem das regras e dos princípios do Direito Administrativo Brasileiro, quanto menos do que define a Constituição do Brasil. Quanto à estabilidade dos membros do conselho diretivo desses órgãos, a deputada afirma que “a suposição de que auxiliares menores do chefe do Poder Executivo, dirigentes de autarquias, não possam ser por ele livremente nomeados e exonerados é incompatível com o regime presidencialista e com a Constituição.”

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