
Os itens foram adquiridos da empresa Superfood, em pregão realizado pela Prefeitura. Segundo o edital, esses elementos são chamados de "enriquecedores" e utilizados no cardápio escolar, como acompanhamento de pães. No entanto, margarina e doce de leite são elementos considerados ultraprocessados, altamente calóricos e de baixo valor nutritivo, que colaboram para a obesidade e para doenças como colesterol, hipertensão e diabetes.
A inclusão de ultraprocessados no cardápio de alunos contraria o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o próprio “Guia Alimentar para a População Brasileira”, edição 2017, publicado pelo Ministério da Saúde, que sugere, como “Regra de Ouro”, a preferência por alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados. O guia recomenda, para o café da manhã, frutas e café com leite, podendo haver substituições por suco de frutas e até café puro.
"A alimentação faz parte do processo de aprendizagem e precisa ser saudável para auxiliar no desenvolvimento. No entanto, não é o que acontece em Santos: o cardápio das escolas, inclusive as de período integral, tem, por regra, todos os dias, no café da manhã e lanche, leite com achocolatado e pão com estes itens chamados de enriquecedor, mas que podem ser prejudiciais à saúde", critica Telma.