TELMA APRESENTA PROJETO QUE OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO DE SACOLINHAS DE PAPEL EM SÃO PAULO
Com o objetivo de evitar que os consumidores paulistas sejam prejudicados pelo fim da distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados e estabelecimentos afins no estado de São Paulo, a deputada estadual Telma de Souza (PT) protocolou hoje (2), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), um projeto de lei que obriga a distribuição gratuita de recipientes ecologicamente corretos, derivados de papel, cuja fabricação seja oriunda de madeira de reflorestamento ou, ainda, de novas técnicas comprovadamente sustentáveis.
Um acordo firmado entre o Governo de São Paulo e a Associação Paulista de Supermercados (APAS), que passou a valer no último dia 25 de janeiro, proibiu a distribuição de sacolinhas, obrigando os consumidores a recorrer a sacolas retornáveis ou carrinhos, custeados por eles mesmos, para o transporte das mercadorias adquiridas. Porém, os empresários não cogitam descontar do preço final dos produtos a economia que farão por deixar de adquirir as sacolas, o que vem gerando uma série de reclamações.
A solução pensada por Telma foi garantir, em lei, o retorno ao comércio dos antigos pacotes produzidos a partir do papelão. Bastante comuns nos supermercados até o início da década de 1990, eles foram aposentados para dar lugar, justamente, às sacolinhas plásticas, que demoram cerca de 100 anos para se decompor na natureza.
“Os velhos pacotes eram muito populares até serem substituídos pelas sacolas plásticas, numa época em que os conceitos de sustentabilidade ainda engatinhavam no Brasil”, relembrou a deputada. A favor da extinção das sacolinhas, a parlamentar pondera que o consumidor não pode ser penalizado de forma alguma. “Além de ser um problema para nossos aterros sanitários e redes de esgoto, o plástico é derivado do petróleo, um combustível fóssil. Sem contar que demanda grandes quantidades de água na sua produção”, observa .
Detalhes e penalidades
O projeto de Telma diz respeito a estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, remédios, medicamentos, produtos de limpeza e similares, no atacado ou no varejo, em minimercados, mercearias, supermercados, hipermercados ou qualquer estabelecimento com ou sem fins lucrativos, subordinados a cooperativas, associações e órgãos de classe.
O texto prevê, ainda, a criação de sistemas de logística reversa para as embalagens ecologicamente corretas distribuídas, para destinação às usinas de reciclagem ou compostagem. Pela proposta, caberá ao Estado criar e implementar as políticas de logística reversa e disponibilizá-las aos estabelecimentos em até 180 dias.
Os estabelecimentos ficam obrigados, também, a providenciar guarda-volumes, com sistemas de segurança e controle, para carrinhos de feira, engradados e sacolas pertencentes aos seus clientes.
Em caso do não cumprimento das normas, o projeto prevê a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pelo período mínimo de 48 horas, com agravamento progressivo na suspensão. A partir da terceira reincidência, os infratores estarão sujeitos à cassação do alvará por 365 dias.
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