
Atualmente, Santos está em desacordo no atendimento a esses prazos no que diz respeito aos servidores municipais. Conforme a Lei 4.623/1984, os pais servidores podem ficar afastados por 15 dias das suas funções para ficar com seus filhos adotivos, a partir do momento da adoção. Esta legislação está defasada, pois a Lei Federal 13.257/2016, referendada pelo Decreto 8.737/2017, estabelece o mínimo de 20 dias. "O PLC 032/2017 faz com que Santos possibilite que o servidor, ao assumir o nobre gesto da adoção, tenha os direitos legais garantidos", destaca a ex-prefeita de Santos.
No caso das mães adotivas, o artigo 73 da Lei Orgânica de Santos estipula 120 dias para licença maternidade, ao passo em que a licença gestante é de 180 dias, ocasionando uma injustificada e equivocada diferença entre filhos biológicos e adotivos. "O artigo 227 da Constituição Federal diz que os filhos adotivos ou biológicos têm o mesmo direito perante a lei, assim como a Lei 10.421/2002 dá à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e salário-maternidade. É uma questão de adequação das leis ao direito existente", justifica Telma, referindo-se ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 010/2017.