15/05/2012

PROJETO DE TELMA QUE OBRIGA FORNECIMENTO GRATUITO DE SACOLAS DE PAPEL ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO

De autoria da deputada estadual Telma de Souza (PT), o projeto de lei nº 18/12, que obriga os supermercados e estabelecimentos afins a fornecerem gratuitamente sacolinhas ecologicamente corretas aos consumidores, está pronto para ser votado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Já aprovada em todas as comissões, a proposta depende apenas da pautação para a ordem do dia do Legislativo paulista para virar lei. De acordo com o projeto de Telma, os estabelecimentos comerciais terão de fornecer gratuitamente recipientes de papel proveniente de madeira certificada de reflorestamento, em substituição às sacolinhas plásticas, banidas por um acordo firmado entre o Ministério Público e a Associação Paulista de Supermercados (APAS). A solução idealizada pela deputada proporcionará a volta dos antigos pacotes de papelão, comuns até o início da década de 1990, que são de rápida decomposição na natureza e, ainda, recicláveis. Tramitação O projeto de lei já foi aprovado nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CJR) e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O parecer final foi dado pelo relator, deputado Donisete Braga (PT), hoje (15). Com o aval das comissões, o texto segue para a Presidência da Assembleia Legislativa, que definirá quando o projeto seguirá para votação. "A expectativa é uma tramitação final rápida, pois este projeto tem forte e positivo impactos no dia-a-dia dos consumidores. Como os supermercados, principalmente, já não fornecem mais as sacolinhas plásticas, por conta de um acordo firmado entre o Governo do Estado e a Associação Paulista de Supermercados, os clientes passaram a ter de levar embalagens próprias ou utilizar meios impróprios, como caixas de papelão usada, que podem acumular, por exemplo, bactérias. Com a aprovação desta proposta, os consumidores paulistas terão este direito assegurado", avaliou Telma, após o voto de Donisete Braga. Detalhes e penalidades O projeto de Telma diz respeito a estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, remédios, medicamentos, produtos de limpeza e similares, no atacado ou no varejo, em minimercados, mercearias, supermercados, hipermercados ou qualquer estabelecimento com ou sem fins lucrativos, subordinados a cooperativas, associações e órgãos de classe. O texto prevê, ainda, a criação de sistemas de logística reversa para as embalagens ecologicamente corretas distribuídas, para destinação às usinas de reciclagem ou compostagem. Pela proposta, caberá ao Estado criar e implementar as políticas de logística reversa e disponibilizá-las aos estabelecimentos em até 180 dias. Os estabelecimentos ficam obrigados, também, a providenciar guarda-volumes, com sistemas de segurança e controle, para carrinhos de feira, engradados e sacolas pertencentes aos seus clientes. Em caso do não cumprimento das normas, o projeto prevê a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pelo período mínimo de 48 horas, com agravamento progressivo na suspensão. A partir da terceira reincidência, os infratores estarão sujeitos à cassação do alvará por 365 dias.

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