27/06/2012

PROJETO DE LEI OBRIGA VISTORIAS PERICIAIS EM EDIFÍCIOS A CADA TRÊS ANOS

A deputada estadual Telma de Souza (PT) apresentou projeto de lei que institui uma política de segurança estrutural para edifícios residenciais, comerciais e industriais, sejam eles públicos ou privados, em todo o Estado de São Paulo. A matéria prevê a obrigação de realização de vistorias periciais e manutenções periódicas a cada três anos. Texto está em análise pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). De caráter preventivo, a medida visa garantir a segurança da população. O projeto prevê que as vistorias devem ser realizadas nas edificações com unidades autônomas que tenham permissão de ocupação (Habite-se) concedida pelo órgão municipal há mais de cinco anos, ou em prazo menor se o condomínio solicitante ou o órgão governamental competente entenderem conveniente. A deputada citou recentes casos como o desabamento total de três edifícios na região central do Rio de Janeiro, e até mesmo a queda da fachada inteira de um imóvel no Centro Velho de Santos, há pouco mais de um ano. “A população está em risco permanente, principalmente em locais onde há imóveis antigos. Não se pode esperar os acidentes acontecerem para que seja feita perícia nestas construções”, destacou Telma. A ideia é que as vistorias, por iniciativa dos condomínios, sejam feitas por profissional de Engenharia ou de empresa associada ao Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo, com habilitação específica atestada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo (CREA/SP). Detalhes O laudo deve compreender a situação detalhada das fundações, colunas, lajes, marquises, tetos e fachadas, além do funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, de uso comum ou individual. Deve ser levado em conta, ainda, o estado de conservação, funcionamento, validade e uso dos extintores e conjunto hidráulico para incêndio, além do estado de conservação dos reservatórios de água e de esgotamento sanitário. O projeto especifica que o cumprimento destas exigências não exclui a responsabilidade do construtor por eventuais vícios de adequação da edificação ou de segurança do comprador.  

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