24/05/2013

COMISSÃO APROVA PROJETO DE TELMA QUE DISCIPLINA TEMPO DE ESPERA NA BALSA

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei 812/2011, de autoria da deputada Telma de Souza (PT), que disciplina o tempo de espera para a travessia litorâneas por balsas no Estado. Agora, para ir a plenário, a proposta precisa ser aprovada na Comissão de Transportes.

O projeto de Tema visa à criação de uma legislação semelhante à que vigora nos bancos, e que obriga, sob pena de multa e até suspensão temporária das atividades, o atendimento em até 15 minutos. No caso dos bancos, a tolerância é estendida para até 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos.

Pelo texto, o período de espera para o embarque nas balsas será de até 30 minutos, sendo no máximo 15 na fila e outros 15 na área de embarque, os chamados bolsões. Em caso de descumprimento, a nova legislação, se aprovada, garantirá a isenção do pagamento da tarifa ao usuário que passar mais de 15 minutos na fila.
Em caso de reincidência com o mesmo usuário (que teria seu CPF registrado), a concessionária que opera a travessia poderá ser multada em até 100 vezes o valor da tarifa vigente. O montante arrecadado será revertido ao Fundo Metropolitano da Baixada Santista.

“A travessia de balsas no litoral paulista é um modelo antigo, até arcaico, que deveria ser complementar a um sistema de transporte público eficiente com obras de infraestrutura, como o túnel submerso entre Santos e Guarujá, que já virou lenda. A travessia não é ideal, mas, até que haja uma estrutura condizente com a demanda, os usuários precisam ser respeitados, havendo regras a serem cumpridas e punições para as operadoras o sistema, caso não atendam à demanda”, avalia Telma.

O projeto ainda prevê monitoramento do tempo de espera. A matéria propõe a distribuição de senhas na fila, com o horário da chegada do veículo ao local. Também está prevista a instalação de painéis eletrônicos para que os usuários do sistema acompanhem os tempos de travessia e de espera. Após o lançamento do projeto de lei, a Dersa, concessionária estadual, adotou esta segunda medida.

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