29/06/2006

Código de Ocupações reconhecerá profissão de marinheiros de esporte e recreio

Em cerca de 90 dias, deverão estar concluídos os trâmites que permitirão a inclusão da profissão de marinheiro de esporte e recreio no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). O compromisso foi assumido pelo ministro do Trabalho, Luís Marinho, na tarde da última quarta-feira (28/06), após audiência com as deputadas federal Telma de Souza e estadual Maria Lúcia Prandi (ambas do PT) e representantes da categoria. “Creio que demos um passo importante para superar os problemas que atingem esses trabalhadores quanto à sua situação funcional”, afirmou Telma de Souza, após o encontro. Segundo Telma e Maria Lúcia, que há tempos trabalham pela regularização profissional da categoria, os marinheiros de esporte e recreio, por falta da inclusão de sua profissão no CBO, acabam sendo registrados pelos empregadores como empregados domésticos, pedreiros e as mais diversas denominações, acarretando uma série de prejuízos aos seus direitos trabalhistas. “São mais de 10 mil trabalhadores sendo prejudicados apenas no estado de São Paulo. Essa situação não poderia continuar”, explicou Prandi. Está tramitando na Câmara Federal um projeto de lei, de autoria da deputada Telma, que prevê justamente a regulamentação da categoria. “Esse projeto foi construído com um amplo debate com os marinheiros”. “O registro no CBO, além de minimizar os problemas de registro, já que os empregadores terão uma ocupação definida para colocar na carteira do funcionário, será também um reforço, no sentido de comprovar a necessidade de regulamentação definitiva da profissão”, destacou Telma.

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