10/11/2020

MP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL CONTRA PREFEITURA POR FIM DO CARTÃO BOLSA ALIMENTAÇÃO 

A denúncia foi feita pela vereadora Telma de Souza, quando 8 mil famílias de estudantes ficaram sem o benefício

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) instaurou, nesta terça-feira (10) o Inquérito Civil 14.0426.0004367/2020 para apurar o descumprimento da Lei Municipal 3.681/2020, que criou o Cartão Bolsa Alimentação durante a suspensão temporária de aulas por conta da pandemia de Covid-19. A denúncia foi apresentada pela vereadora Telma de Souza, em setembro quando o benefício foi encerrado pela Prefeitura de Santos e mais de 8 mil famílias de estudantes da rede municipal ficaram sem o auxílio.

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santos recebeu a representação da vereadora Telma de Souza, que preside as comissões parlamentares de Direitos Humanos e de Saúde. O pagamento do Cartão Bolsa Alimentação foi autorizado pela Câmara Municipal, a pedido da Prefeitura de Santos, em abril, por meio da Lei 3.681/2020, com o objetivo de garantir a alimentação dos alunos enquanto a merenda escolar está suspensa por causa da pandemia mundial de Covid-19.

A lei municipal estabelece que a Prefeitura deve pagar R$ 101 para alunos de creche, R$ 63 para pré-escola e R$ 55 para Ensino Fundamental. No ato de lançamento do projeto que se transformaria em lei, o Governo Municipal divulgou que os valores seriam duplicados por meio de parcerias firmadas, alcançando respectivamente R$ 202,00 para matriculados em creche, R$ 126,00 na pré-escola e R$ 110,00 no Ensino Fundamental.

A ex-prefeita de Santos ressalta que "para muitos estudantes, a merenda escolar é a única alimentação do dia. A lei assegura o direito às famílias durante o período de suspensão temporária e emergencial das aulas em razão da calamidade em saúde pública no Município. Por mais que o Governo do Estado tenha classificado a Baixada Santista na Fase Verde, a pandemia não acabou, as aulas continuam suspensas, os recursos da merenda escolar são assegurados pelo Governo Federal e não há justificativa para deixar as crianças, sobretudo aquelas mais vulneráveis, sem alimentação”.

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